O CPC<\/strong> (C\u00f3digo de Processo Civil) \u00e9 o grande arcabou\u00e7o legislativo que rege as regras do processo civil nacional, prevendo fases, ritos e mandamentos a serem seguidos na tramita\u00e7\u00e3o dos processos na Justi\u00e7a. O Brasil convivia, desde 1973, com um CPC que j\u00e1 se mostrava, em certas ocasi\u00f5es, ultrapassado, carecendo de um novel modelo a ser seguido.<\/p>\n Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.105\/2015 e altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 13.256\/2016, surge um novo c\u00f3digo que certamente, a partir de 18\/03 (entrada em vigor), impor\u00e1 uma nova era processual no \u00e2mbito do Judici\u00e1rio, merecendo total aten\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes, promotores de justi\u00e7a, advogados, defensores e das partes interessadas.<\/p>\n Obviamente as altera\u00e7\u00f5es s\u00e3o contundentes e extensas, de modo que procuraremos demonstrar as principais delas, cujo rol exemplificativo segue abaixo:<\/p>\n 1 –<\/strong> Respeito mais efetivo ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, na medida em que o juiz deve franquear a parte direito de defesa, mesmo nas mat\u00e9rias mais corriqueiras, evitando decis\u00f5es \u201csurpresas\u201d;<\/p>\n 2 –<\/strong> Cria\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia obrigat\u00f3ria de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o, visando estimular a busca pelo acordo, antes da apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pelo r\u00e9u;<\/p>\n 3 –<\/strong> Ju\u00edzes e tribunais devem respeitar ordem cronol\u00f3gica (dos processos) nos despachos e julgamentos;<\/p>\n 4 –<\/strong> Contagem dos prazos processuais sempre em dias \u00fateis, n\u00e3o mais em dias corridos;<\/p>\n